segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Os bilhões dos poupadores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará nesta quarta-feira (25/8) sua palavra final sobre o direito à revisão das cadernetas de poupança que tiveram correção menor durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Nesse período, sob a alegação de cumprimento às ordens governamentais, os bancos alteraram os métodos de correção, aplicando os índices mais rentáveis aos seus patrimônios e os menos rentáveis aos poupadores.

A decisão – de caráter definitivo – unificará o entendimento sobre assunto, servindo de referência para os tribunais de todo país. Na impossibilidade de julgar todos os processos em andamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se valerá de um dispositivo legal que lhe permite dar a sentença a partir do julgamento de dois recursos, que dizem respeito às poupanças existentes na Caixa Econômica Federal e no ABN-AMRO Real S.A.

A decisão vai desafogar o número de ações relativas ao tema, que, nos últimos anos, tem sido grande. As dúvidas vão desde os índices percentuais até a prescrição de reajustes, conversões de regras por medidas provisórias da época e a existência de legitimidade das instituições financeiras para realizar correções. Embora muitos não se arrisquem a apontar uma tendência entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça, as chances dos poupadores saírem vitoriosos no julgamento são grandes.

Existem hoje cerca de 800 mil ações individuais e 1.030 coletivas exigindo, na Justiça, a reposição das perdas ocorridas durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Cerca de 45% dessas ações são contra bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.

Como é alto o número de ações coletivas em andamento, é possível que todos os poupadores sejam beneficiados pelas mesmas. Quando uma ação civil pública é julgada, os beneficiários dela só precisam apresentar o processo à Justiça e pedir o cumprimento da sentença, garantindo, assim, o reajuste a que têm direito. Nesses casos, é preciso contratar um advogado.

Caso o Superior Tribunal de Justiça decida em favor dos poupadores, as instituições bancárias terão que pagar mais de 200 bilhões. O valor é significativo, mas não deve causar risco de quebra de bancos, embora possa haver uma retração na oferta de crédito, o que pode aumentar os juros, devido à redução do dinheiro disponível causada pelo pagamento dos processos.

Especialistas acham que é justo manter o direito dos poupadores, já fundamentado em diversas decisões judiciais favoráveis a cidadãos que tiveram suas cadernetas de poupança violadas. Muitos poupadores, inclusive, já receberam as quantias em decorrência de ações já transitadas em julgado.

No Brasil, as poupanças existem há mais de 140 anos. São conhecidas pela acessibilidade e pela invulnerabilidade. Como o aporte inicial exigido é baixo, pessoas com pouco poder aquisitivo acabam optando pelas cadernetas de poupança, que concentram o segundo ou terceiro maior destino de recursos investidos em instituições bancárias.

sábado, 14 de agosto de 2010

Entra em vigor a lei que que limita uso de Agravo

A Lei 12.275/2010, que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho, começou a vigorar nesta sexta-feira (13/8). A norma, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, agilizará o andamento das ações trabalhistas no país. A notícia é da Agência Brasil.

A atualização e alteração em relação ao recurso ocorreu por meio da Resolução 168, publicada na terça-feira (10/8), pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França.

De acordo com a legislação, a parte que entrar com Agravo de Instrumento terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes, não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.

Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de recurso na Justiça do Trabalho. Segundo Athaide, mais de 90% dos AIs não são acolhidos. “Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou essa exigência do depósito para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas.”

De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Cordeiro, o agravo entrou numa sistemática cotidiana na Justiça do Trabalho. “A pessoa entra com vários recursos, sendo o último o agravo de instrumento e de fato o Tribunal Superior do Trabalho fica abarrotado de agravo de instrumento e quase todos eles sem consequência”, disse.

Ele afirma que as pequenas e médias empresas serão as mais afetadas por essa lei. “Aquele dono de um pequeno estabelecimento, pequeno produtor, que vai ter mais um depósito a ser feito para verificar a existência ou não do seu direito.”

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do artigo 899, parágrafo 7º, da Lei 12.275.

Leia aqui a Lei 12.275/2010.
Leia aqui a Resolução 168.